quinta-feira, 7 de maio de 2015

AGNELO E FILIPPELLI SÃO ALVOS DE AÇÃO DO MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública nesta quarta-feira (6) por ato de improbidade administrativa e reparação de danos morais coletivos contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT), o ex-vice-governador Tadeu Filipelli (PT), o ex-secretário de Estado Wilmar Lacerda e os ordenadores de despesa Washington Luis Sousa Sales e Luiz Alberto Cândido da Silva.

Os antigos gestores seriam responsáveis por proposições legislativas com afirmações falsas sobre a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal para a concessão de aumentos e melhorias salariais a diversas categorias do serviço público. Eles teriam descumprido normas constitucionais e legais que impõe pronunciamentos prévios de secretarias do GDF e da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e a apresentação de premissas e metodologia de cálculo do impacto orçamentário-financeiro.

A ausência dessas manifestações prévias impuseram aos orçamentos dos anos de 2013 a 2015 o ônus de arcar com pagamentos sem autorização nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Também não havia prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e acréscimos decorrentes.

De acordo com a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e os promotores de Justiça que compõem a força-tarefa do MPDFT, a inobservância das providências necessárias para a apresentação de projetos de lei causou prejuízo para as categorias abrangidas porque criou legítima e razoável expectativa de que suas remunerações seriam reajustadas.

“O planejamento familiar e financeiro dos servidores públicos restou abalado em virtude da incerteza gerada pela possibilidade ou não da implementação dos aumentos em questão, tanto em razão da ausência de previsão orçamentária, quanto em virtude da indicação de inconstitucionalidade dos diplomas legais maculados pelos atos irregulares dos ora requeridos”.

Na ação, o MPDFT pede a condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos danos morais causados aos servidores públicos e à sociedade do Distrito Federal em valor não inferior a R$ 500 mil reais para cada um dos requeridos. O valor deve ser destinado ao Fundo Distrital dos Direitos Difusos e Coletivos do Distrito Federal. Também pede a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos pelo prazo de três a cinco anos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração do cargo que ocupavam.

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