sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

CLDF AUMENTA IPTU

A última sessão de votação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, iniciada ontem e finalizada nesta sexta-feira (16/12), só acabou de madrugada, com a aprovação de mudanças relativas aos cofres públicos e ao bolso do brasiliense: a pauta do colegiado estabeleceu as diretrizes orçamentárias do Executivo local e definiu o quadro de impostos do próximo ano. A deliberação entre os deputados distritais durou pouco mais de 8 horas.

Entre os destaques, os parlamentares determinaram o aumento do Imposto sobre Propriedade Predial Urbana e Territorial (IPTU), que sofrerá um acréscimo de 7,39%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre outubro de 2015 a setembro de 2016. “A correção é prevista em lei. A Câmara apenas a aplica”, comentou o presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Agaciel Maia (PR).

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também sofrerá um reajuste. O tributo, neste caso, segue a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Ainda com relação a esse tributo, os parlamentares estenderam o benefício IPVA Zero até o fim de 2019. Assim, os compradores não precisarão pagar o tributo no primeiro ano de rodagem do veículo. A concessão do benefício, porém, está aliada à majoração do IPVA ao longo dos três anos subsequentes. A alíquota de carros de passeio, que equivale a 3,5% sofre acréscimo de 0,5%. A de motocicletas, a qual totaliza 2,5% tem aumento de 0,25%.

Wasny de Roure (PT), integrante da CEOF, defendeu a aprovação da proposta. “O projeto evita que brasilienses visitem municípios do Entorno para adquirir veículos e deixem lá o ICMS. Além disso, a medida é prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, explica.

ICMS

O colegiado, em outra vertente, reduziu em 10% os incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), designado às empresas. Com a medida, o governo espera arrecadar, ao longo dos próximos dois anos, pouco mais de R$120 milhões. A lei entra em vigor em até 90 dias após a promulgação no Diário Oficial do DF.

Os contribuintes que não cumprirem a norma por três meses, subsequentes ou não, terão o incentivo fiscal cassado pelo prazo de um ano. O líder do governo na Câmara, Rodrigo Delmasso (Podemos), explicou que a medida é embasada por um acordo entre o setor produtivo e a Secretaria de Fazenda e garantiu que o valor será revertido no financiamento de indústrias locais.

CB.

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