Na madrugada dessa sexta-feira dois Projetos de Lei de autoria do Deputado Evandro Garla foram aprovados na Câmara Legislativa do Distrito federal.
Aprovados em 1º e 2º turno, o Projeto de Lei nº 252/2011 e o PL 503/2011.
“O PL n° 503, de 2011, estabelece a proibição de qualquer conteúdo indutor do estímulo à prática e atos sexuais em bens públicos ou particulares de acesso ao público em geral”.
Excetuam-se os programas de conscientização sobre a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, destinados ao desenvolvimento de campanhas educativas, conscientização para o controle da transmissão dessas enfermidades e sobre controle de natalidade.
A inobservância sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 12 mil a R$ 120 mil, a serem corrigidos anualmente pelo INPC.
O PL procura evitar a banalização da questão sexual.
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