sexta-feira, 12 de julho de 2013

RECLAMAÇÃO


A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou reclamação contra a Instrução Normativa 100, de 7 de junho de 2013, da Secretaria de Administração Pública do DF. A norma flexibiliza a incidência do teto remuneratório ao dispensar o somatório dos valores quando a remuneração é oriunda de dois cargos efetivos ou de um cargo efetivo mais um em comissão, contrário ao que determina a Constituição Federal. Sustenta-se na ação que a norma não observou o acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que decidiu que o teto remuneratório incide sobre os proventos e pensões percebidos cumulativamente ou não, ainda que haja diversidade do órgão pagador.

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