quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

AGNELO PROCESSADO

Os promotores de Justiça que integram a força-tarefa do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), criada para apurar responsabilidade na crise orçamentária do DF, movem, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz.

O objetivo da ação do MPDFT é condenar Agnelo pela contratação supostamente ilegal de empresa privada para a realização do evento Fórmula Indy. O órgão apurou que, em todo o processo de realização do evento, persistem práticas dos atos ilegais, que ferem o ordenamento jurídico e os princípios da Administração Pública. A ação se fundamenta no termo de compromisso assinado entre o então governador Agnelo Queiroz e a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para Brasília sediar o evento. No documento, sem testemunhas, nem publicação no Diário Oficial do DF, consta que “o Distrito Federal se compromete a ‘envidar esforços’ administrativos e legais no sentido de viabilizar a retribuição da Emissora Band, pela quantia de U$15.898.369,00”.

O valor seria pago em seis parcelas e correspondia, na época, a mais de R$ 37 milhões. Outro objeto da ação é o Convênio n° 71/2014 que pretendia transferir recursos da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federa) à Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil) em um total de R$ 312.292 milhões, para a execução da obra de reforma e adequação do Autódromo Internacional Nelson Piquet. Em consequência, a Novacap lançou o Edital de Concorrência nº 26/2014, cujas irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Distrito Federal a apontar superfaturamento de mais de R$ 30 milhões.

Por causa disso, o edital foi revogado. A ação de improbidade pede a suspensão dos direitos políticos de Agnelo Queiroz pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos; perda da função pública; ressarcimento de todos os valores que o DF porventura vier a ser obrigado a arcar, em virtude de indenizações, multas ou outros, pelo cancelamento do evento; e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida. Bloqueio de bens.

No último dia 15 de janeiro, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido de bloqueio de bens do ex-governador Agnelo Queiroz e do ex-administrador regional de Taguatinga, Anaxímenes Vale dos Santos, feito pelo Ministério Público no dia 14. A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística do MPDFT havia pedido à Justiça o bloqueio dos bens de Agnelo e Anaxímenes em função da inauguração do centro Administrativo em Taguatinga no último dia do governo.

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