O ex-secretário de Saúde do Distrito Federal José Geraldo Maciel, um dos reús no processo conhecido como Caixa de Pandora, está livre das acusações de lavagem de dinheiro. Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, ontem, recurso ajuizado pela defesa de Maciel, e determinou a retirada do crime em duas ações movidas contra ele pelo Ministério Público.
A decisão deve se estender a todos os demais acusados. No recurso, os advogados Eduardo Toledo, Marcus Vinícius Figueiredo e Francisco Fyschinger, alegaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público era carente de embasamento técnico. Na decisão, os cinco ministros da Quinta Turma do STJ acataram a argumentação da defesa e declararam inepta — incapaz de produzir efeitos jurídicos, por vício ou em sua elaboração — a denúncia Isso quer dizer que o réu não mais responderá pelo crime.
O advogado Marcus Vinícius Figueiredo, um dos que defende de Maciel, explica que a denúncia do Ministério Público foi elaborada de forma deficiente em relação ao crime de lavagem de dinheiro. “Ela não atende de forma técnica, não pormenoriza, com todas as circunstâncias, o crime de lavagem de dinheiro”, considera. Participação Também ex-secretário da Casa Civil na gestão Arruda, Maciel foi apontado por Durval Barbosa como organizador do esquema de distribuição de propinas no escândalo conhecido como Mensalão do DEM.
Ele continua réu na ações de formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva. Decisão pode influenciar A decisão da Quinta Turma do STJ de anular as denúncias de lavagem de dinheiro contra José Geraldo Maciel representa uma injeção de ânimo à defesa dos demais acusados em ações penais do processo da Caixa de Pandora.
“A princípio, essa decisão é extensiva aos demais reús”, explica Marcus Vinícius, advogado de Maciel. Aparentemente, as denúncias de lavagem de dinheiro contra os envolvidos na Caixa de Pandora apresentam os mesmos vícios de embasamento técnico em todos os processos da ação penal.
O trancamento das ações determinado pelo STJ em acusações de lavagem de dinheiro foi recebido com satisfação por Paulo Emílio Catta Pretta, um dos advogados do ex-governador José Roberto Arruda. “Nesse caso, pela fundamentação técnica, essa decisão do Superior Tribunal de Justiça deverá abranger todos os demais reús da Caixa de Pandora, mas isso não se dá de forma automática”, explica Catta Pretta.
“Vamos aguardar a publicação do acórdão para, depois da devida avaliação, pedir a extensão dessa decisão ao nosso cliente”, complementa Catta Pretta.
JB.
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