quinta-feira, 12 de agosto de 2010

TRE NEGA REGISTRO À CRISTIANO ARAÚJO

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou registro ao candidato da Coligação Um Novo Caminho a Deputado Distrital Cristiano Araújo. A decisão foi tomada por quatro dos seis membros da Corte, e acompanhou voto do relator do processo, Desembargador Federal Hilton Queiroz. A candidatura de Araújo, que é Deputado Distrital, havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e por Chico Vigilante, candidato à Câmara Legislativa pelo PT. Ambas as ações de impugnação tiveram por base decisão do TRE-DF, de 2008, que considerou procedente Ação de Investigação Judicial na qual foi declarada a inelegibilidade de Araújo por abuso de poder econômico.
 
 Ao reiterar entendimento de que a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as alterações dadas pela Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), aplica-se à atual eleição, o relator negou a candidatura, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei 64/90, com a redação atualizada pelo LC 135/10, cuja redação é a seguinte:
 
“Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) “d” - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.”O relator ainda lembrou que não houve trânsito em julgado quanto à decisão do TRE-DF em razão de Araújo ter interposto no TSE Recurso Ordinário em 27 de junho de 2008. Nesse sentido, considerou procedentes as ações de impugnação e negou o registro ao Distrital.

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