sexta-feira, 4 de junho de 2010

EURIDES CONDENADA POR IMPROBIDADE

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação contra a deputada Eurides Brito (PMDB) por improbidade administrativa praticada no exercício do cargo de secretária de Educação, entre 1999 e 2002, durante um dos governos de Joaquim Roriz (PSC). Em decisão da última terça-feira, a 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou também condenação imposta às ex-secretárias Anna Maria Villaboim e Maristela Neves, que atuaram na equipe de Roriz na mesma pasta, por contratação irregular de professores.

Na ação, protocolada em 2005, o então procurador-geral de Justiça do DF, Rogério Schietti, e o promotor Alexandre Sales sustentaram que a secretaria de Educação firmou sucessivos contratos com professores entre 1999 e 2003, quando havia profissionais aprovados em concurso aguardando para serem chamados. Os contratos temporários teriam provocado um prejuízo de R$ 25.397.111,26. De acordo com o Ministério Público, esse tipo de contratação deve atender a excepcionalidades e situações emergenciais. Mas teria sido adotado corriqueiramente.

O TJ reconheceu a irregularidade, mas, ao julgar apelação das ex-secretárias, os desembargadores excluíram a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos que havia sido decretada pelo juiz Giordano Resende Costa, 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, em janeiro de 2009. Ainda reduziram o valor da multa imposta como punição. O juiz havia estabelecido para cada uma das acusadas a devolução de valor correspondente a 30 vezes o salário de secretária de Educação.

A 4ª Turma Cível do TJDFT alterou para 10 vezes o salário em relação a Eurides, ou seja, cerca de R$ 60 mil, mais correção monetária. Villaboim e Maristela pagarão metade desse montante. Elas também estão proibidas de firmar contratos com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Na defesa, Eurides, Villaboim e Maristela — esta atualmente chefe de gabinete da deputada Jaqueline Roriz (PMN), filha do ex-governador — alegaram que agiram com base na Lei Distrital nº 1169/96, que permitia a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público. O TJDFT entendeu que a lei, já declarada inconstitucional, não fornecia embasamento para as contratações durante cinco anos seguidos, o que não caracterizaria excepcionalidade, mas falta de planejamento. Em nota, Eurides alega que as penalidades imputadas a ela se devem exclusivamente ao cumprimento de uma lei, aprovada durante o governo de Cristovam Buarque, para resolver o problema de contratações temporárias de professores. A parlamentar pretende recorrer da decisão no Superior

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