quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

COELHO II

È sabido, legal e legítimo dentro do processo eleitoral hoje em no Brasil que um candidato de determinada coligação que alcance votação expressiva acaba carregando consigo outros candidatos com votação bem menor por conta do quociente eleitoral. Nas últimas eleições, o Deputado Federal Tiririca (PR-SP) foi o caso mais comentado, mas Enéas, quando se elegeu Deputado Federal também por São Paulo acabou trazendo para a Câmara Federal vários colegas do partido que se seguravam na sua votação. No DF, o desempenho de Reguffe nas urnas também garantiu a eleição de mais deputados da coligação que o seu partido, PDT, fazia parte. Não é mesmo Érika, Policarpo e cia.

Imaginemos, no entanto, que fosse comprovado que um desses “puxadores de voto” tivesse comprado votos e abusado do poder econômico e, por conta disso, tivesse seu mandato cassado. Seria justo que os demais candidatos se beneficiassem desse ato ilegal e mantivessem seus assentos no legislativo? Então, se um partido resolve adotar a tática de selecionar um “Coelho Eleitoral” que compre 150 mil votos e, com isso, eleja três deputados distritais, depois seja cassado, é justo que as vagas sejam mantidas para esse partido?

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