Do Correioweb:
A partir de hoje, os shoppings de Brasília são obrigados a garantir a gratuidade dos estacionamentos internos quando o consumidor gastar um valor equivalente ao dobro do que foi cobrado pelo tempo de ocupação da vaga. O período mínimo de permanência também passou de 15 minutos para uma hora. O benefício é garantido pela Lei distrital nº 4.624, de terça-feira última, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada na edição de ontem do Diário Oficial do DF. O projeto é de autoria do deputado Agaciel Maia. Para obter a vantagem, o brasiliense terá que apresentar a nota fiscal da compra com a data do dia e, se ficar mais de seis horas no estabelecimento, perde a regalia. Os shoppings terão ainda que divulgar aos clientes o conteúdo da nova regra.
Embora o texto legal não informe quem será o órgão fiscalizador, prevê advertência, multa e a cassação de alvará de funcionamento caso haja descumprimento. O diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais, garantiu que, caso o consumidor seja lesado, poderá procurar a instituição, que registrará a queixa até que o GDF determine quem deverá vigiar os centros de compras. “O cliente que saía correndo do shopping para pagar mais barato no estacionamento vai poder olhar os preços com calma”, elogiou.
Reação
O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, avisou que os estabelecimentos vão ingressar com pedido de liminar à Justiça para suspender a aplicação da norma distrital. Na sua opinião, trata-se de mais uma lei inconstitucional por interferir no direito à livre iniciativa.
Segundo Sahyoun, caso a norma vigore, o cliente acabará pagando o preço do estacionamento na compra dos produtos. “Como o poder público interfere na gestão de um equipamento particular querendo tomar decisões? Temos que pagar o IPTU do estacionamento e garantir a segurança dos carros. Essa lei foi sancionada no Rio de Janeiro e foi considerada inconstitucional. Em São Paulo, nem chegou a ser sancionada”, lembrou.
Para o advogado especialista em direito do consumidor e dos contratos Paulo Roque Khouri, a lei não vai durar. Ele se baseia no mesmo argumento que Sahyoun. Quando o Supremo Tribunal Federal analisou leis semelhantes, não reconheceu o direito de os estados legislarem sobre a matéria, que ofende o direito de propriedade. “A lei ofende a uma norma do Direito Civil. No Brasil, os estados fixam normas sobre o que a União não legislar. E o direito do consumidor está com o governo federal. A não ser que eles mudem os precedentes, essa lei tem grandes chances de ser julgada inconstitucional” avaliou. (LC)
Respaldo constitucional
O artigo 174 da Constituição Federal assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica. A liberdade de iniciativa vale para a indústria, o comércio e também para contratos. Segundo o texto, o mercado de estacionamentos está coberto por essa norma.
Embora o texto legal não informe quem será o órgão fiscalizador, prevê advertência, multa e a cassação de alvará de funcionamento caso haja descumprimento. O diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais, garantiu que, caso o consumidor seja lesado, poderá procurar a instituição, que registrará a queixa até que o GDF determine quem deverá vigiar os centros de compras. “O cliente que saía correndo do shopping para pagar mais barato no estacionamento vai poder olhar os preços com calma”, elogiou.
Reação
O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, avisou que os estabelecimentos vão ingressar com pedido de liminar à Justiça para suspender a aplicação da norma distrital. Na sua opinião, trata-se de mais uma lei inconstitucional por interferir no direito à livre iniciativa.
Segundo Sahyoun, caso a norma vigore, o cliente acabará pagando o preço do estacionamento na compra dos produtos. “Como o poder público interfere na gestão de um equipamento particular querendo tomar decisões? Temos que pagar o IPTU do estacionamento e garantir a segurança dos carros. Essa lei foi sancionada no Rio de Janeiro e foi considerada inconstitucional. Em São Paulo, nem chegou a ser sancionada”, lembrou.
Para o advogado especialista em direito do consumidor e dos contratos Paulo Roque Khouri, a lei não vai durar. Ele se baseia no mesmo argumento que Sahyoun. Quando o Supremo Tribunal Federal analisou leis semelhantes, não reconheceu o direito de os estados legislarem sobre a matéria, que ofende o direito de propriedade. “A lei ofende a uma norma do Direito Civil. No Brasil, os estados fixam normas sobre o que a União não legislar. E o direito do consumidor está com o governo federal. A não ser que eles mudem os precedentes, essa lei tem grandes chances de ser julgada inconstitucional” avaliou. (LC)
Respaldo constitucional
O artigo 174 da Constituição Federal assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica. A liberdade de iniciativa vale para a indústria, o comércio e também para contratos. Segundo o texto, o mercado de estacionamentos está coberto por essa norma.
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