quinta-feira, 15 de março de 2012

CRISTIANO ARAÚJO E RAAD AMEAÇADOS

Pelo menos dois secretários do governo do Distrito Federal, Raad Massouh e Cristiano Araújo, correm o risco de serem exonerados por causa da auditoria que será feita em cargos comissionados para identificar servidores com “ficha suja”.

A auditoria é determinada por decreto assinado no último dia 9 pelo governador Agnelo Queiroz. A medida exige “ficha limpa” de servidores do Distrito Federal que ocupam cargos comissionados e também é válida para secretários de estado.

Cristiano Araújo, atual secretário de Ciência e Tecnologia, foi condenado em 2006 pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico. A pena, de três anos, foi cumprida em 2009.
A assessoria do deputado Cristiano Araújo disse que não existe nenhum tipo de questionamento judicial em relação a ele, por isso, ele é “ficha limpa”.

Raad Massouh, secretário de Micro e Pequena Empresa, teve o mandato cassado pelo TRE por irregularidades nas contas da última campanha. Ele recorreu e continua deputado por causa de uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral.

O secretário Raad Massouh negou envolvimento em irregularidades e disse que o que houve foi um erro administrativo.

“Nunca tive meu nome envolvido em nenhum tipo de falcatrua, nunca tive meu nome envolvido em nenhum ato de corrupção ou de roubo. Tivemos um erro administrativo na minha equipe, muito pequeno. Além do mais, sempre trabalhei por essa cidade, aprovei meu projeto acabando com o 14º e 15º salários de todos os deputados, dando um grande exemplo para o Brasil. Confio na Justiça do meu país. Continuarei ‘ficha limpa’ como sou até hoje”, falou.

Para o especialista em direito eleitoral Walter Costa Porto, ex-ministro do TSE, Cristiano Araújo é “ficha suja”. “Não interessa se ele tenha cumprido ou não a pena. mas se comportou de maneira que a lei o reprimiu”, afirmou Porto.

O procurador eleitoral Renato Brill concorda. Diz ainda que Raad Massouh também tem de ser exonerado. “A liminar não transforma ele de ‘ficha suja’ em ‘ficha limpa’. A liminar só assegura a não perda do cargo eletivo. É uma coisa absolutamente incoerente, se tem uma lei e edita-se um decreto para regulamentar e, na prática, não se dá efetividade a esses preceitos

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