A Câmara Legislativa estendeu os critérios da chamada "ficha limpa" para todos os servidores da Casa que ocuparem cargos de chefia ou assessoramento. A partir de agora, somente servidores em dia com a Justiça poderão ocupar os cargos comissionados. A regulamentação dos dispositivos que exigem a "ficha limpa" para a ocupação de cargos em comissão na Casa foi publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta segunda-feira (5).
Estabelecidas por meio do ato da Mesa Diretora nº 17/2012, as regras valem para os nomeados a partir de hoje e para os já ocupantes de cargos de confiança. Quem já está ocupando o cargo terá um prazo de 30 dias para apresentar a documentação exigida. Quem não cumprir a determinação será exonerado, de ofício, pelo presidente da Câmara, deputado Patrício (PT).
Para comprovar sua situação os servidores terão que apresentar uma relação de documentos. Os documentos que deverão ser apresentados para a ocupação de cargos na Câmara são: certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Federal e pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios; certidões negativas da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas do DF e da Justiça Militar, além de declarações de não ter sido cassado nem renunciado a mandato e de não ter sido demitido do serviço público. Informações da CLDF.
Estabelecidas por meio do ato da Mesa Diretora nº 17/2012, as regras valem para os nomeados a partir de hoje e para os já ocupantes de cargos de confiança. Quem já está ocupando o cargo terá um prazo de 30 dias para apresentar a documentação exigida. Quem não cumprir a determinação será exonerado, de ofício, pelo presidente da Câmara, deputado Patrício (PT).
Para comprovar sua situação os servidores terão que apresentar uma relação de documentos. Os documentos que deverão ser apresentados para a ocupação de cargos na Câmara são: certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Federal e pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios; certidões negativas da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas do DF e da Justiça Militar, além de declarações de não ter sido cassado nem renunciado a mandato e de não ter sido demitido do serviço público. Informações da CLDF.
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