Do Correioweb:
As obras da Quadra 500 do Sudoeste sofreram mais uma interrupção na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu o julgamento de um mandado de segurança que permitia as construções na área. A decisão, em segunda instância, mantém a determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que já havia estipulado que o GDF suspendesse os órgãos e as entidades de qualquer procedimento visando a ocupação na nova quadra, localizada entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental. Até que todas as ações que tramitam na 16ª Vara Federal sejam concluídas, nenhum trabalho poderá ser realizado. A empreiteira Oeste-Sul, autora do processo, entrou com recurso.
Mesmo antes de começarem, as construções sofreram diversas ações judiciais. No local, conhecido como Expansão do Sudoeste, estão previstos 22 prédios residenciais e seis comerciais. A quadra abrigará 40 mil moradores. De acordo com a decisão da desembargadora Vera Andrighi, em 22 de novembro último, o projeto da quadra está sub judice, fundamentado em decisões anteriores em que constam “indícios de irregularidades na tramitação dos autos de licenciamento ambiental, de deficiência na análise técnica realizada, bem como na celeridade dada ao licenciamento ambiental e aos demais estudos e projetos para a ocupação da área, podendo ocasionar gastos indevidos de recursos públicos”.
A decisão do TCDF, além de suspender qualquer atividade no setor, prevê medidas de preservação da área para o cumprimento dos artigos 9 e 10 do Decreto nº 10.829/87. Essa legislação confere a Brasília o caráter de cidade-parque, configurada em todas as áreas livres próximas a terrenos edificados ou previstos para edificação, e segue o padrão do projeto de Lucio Costa. A sentença cita ainda o inciso XI do artigo 3º da Lei Orgânica do DF (LODF), segundo o qual se deve zelar pelo conjunto urbanístico da capital federal, respeitando definições e critérios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Mesmo antes de começarem, as construções sofreram diversas ações judiciais. No local, conhecido como Expansão do Sudoeste, estão previstos 22 prédios residenciais e seis comerciais. A quadra abrigará 40 mil moradores. De acordo com a decisão da desembargadora Vera Andrighi, em 22 de novembro último, o projeto da quadra está sub judice, fundamentado em decisões anteriores em que constam “indícios de irregularidades na tramitação dos autos de licenciamento ambiental, de deficiência na análise técnica realizada, bem como na celeridade dada ao licenciamento ambiental e aos demais estudos e projetos para a ocupação da área, podendo ocasionar gastos indevidos de recursos públicos”.
A decisão do TCDF, além de suspender qualquer atividade no setor, prevê medidas de preservação da área para o cumprimento dos artigos 9 e 10 do Decreto nº 10.829/87. Essa legislação confere a Brasília o caráter de cidade-parque, configurada em todas as áreas livres próximas a terrenos edificados ou previstos para edificação, e segue o padrão do projeto de Lucio Costa. A sentença cita ainda o inciso XI do artigo 3º da Lei Orgânica do DF (LODF), segundo o qual se deve zelar pelo conjunto urbanístico da capital federal, respeitando definições e critérios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
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