A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta terça-feira (28), ação de inconstitucionalidade contra os artigos 9º, 10, 11, 22 e 34 da Lei distrital 4.748/2012. Os dispositivos permitem a transferência das permissões de uso dos espaços públicos das feiras permanentes para herdeiros ou substitutos e a permanência dos atuais ocupantes por quinze anos, independentemente de licitação.
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