O jornal O Estado de S.Paulo erra ao afirmar na manchete de 20 de fevereiro que o PCdoB lucra com programa do Ministério do Esporte. Foge à prática do bom jornalismo e da investigação amparada em fatos. O Ministério do Esporte rejeita as acusações e ilações de malversação do dinheiro público para fins eleitorais. Não há consistência nos dados e argumentos que sustentem a tese do jornal de que o Programa Segundo Tempo “(...) serve para dar dividendos eleitorais e financeiros ao PCdoB”.
O enfoque político é improcedente. O ME não pode e não discrimina a filiação política de dirigentes de entidades ou o partido de prefeitos e governadores, para formalizar convênios. Se o fizesse, aí sim, estaria incorrendo em erro ao partidarizar suas ações. A maioria dos convênios é firmada com entes públicos – governos estaduais e prefeituras – e não com ONGs, como faz crer a reportagem do Estado. Hoje, estão vigentes 251 convênios, sendo cinco deles federais, 16 estaduais e 194 municipais. Apenas 36 são com entidades privadas sem fins lucrativos.
Igualmente, causa estranheza o fato de o repórter Leandro Colon não ter publicado a integra das respostas fornecidas pelo ME, que elucidam as questões levantadas. A edição pinçou argumentos em visível esforço para corroborar tese construída a priori.
Desde setembro de 2008, os convênios do governo federal são celebrados no Sistema de Gestão de Convênios (Siconv), no qual as entidades devem inserir toda e qualquer ação referente à execução do orçamento previsto. A movimentação financeira das parcerias é acompanhada pelo Ministério do Esporte, garantindo total transparência na aplicação dos recursos públicos.
No Segundo Tempo os convênios são também acompanhados sistematicamente por uma rede de professores vinculados a instituições de ensino superior de todo o País.
Havendo indícios de não cumprimento do convênio, a entidade é notificada para prestar esclarecimentos. Não sendo esses suficientes, o ME opta pela rescisão do convênio. O que resulta na devolução parcial ou integral dos recursos, devidamente corrigidos monetariamente. Em determinados casos, é necessária a abertura de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para garantir que o erário não terá prejuízo.
A Secretaria Nacional de Esporte Educacional realiza seleção pública para as implantações e renovações de parcerias e seus critérios estão definidos no Manual de Diretrizes do Programa Segundo Tempo (http://www.esporte.gov.br/arquivos/snee/segundoTempo/manualDiretrizes.pdf) e demais normativas relacionadas, que regem a celebração de convênios no âmbito do Governo Federal.
Desde 2007, para garantir a estruturação adequada de todas as ações pactuadas e favorecer seu acompanhamento e controle, foi instituída a Ordem de Início, que consiste no cumprimento de todos os procedimentos preliminares essenciais para garantir o pleno funcionamento dos núcleos. Assim, embora o convênio entre em vigor a partir da data de sua assinatura, a entidade só estará autorizada a operar após o recebimento da Ordem de Início. Esclarecemos ao repórter também que os valores pactuados são divididos em duas parcelas, sendo a primeira referente à fase de estruturação do convênio e a segunda, ao período de atendimento aos beneficiários. Esta só é liberada após autorização do Ministério do Esporte.
Como foi dito ao repórter Leando Colon, reiteramos que:
1. No caso específico do Convênio nº 726146/2009, firmado com o Instituto de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – IDEC/GO - em dezembro de 2009, esse recebeu a primeira parcela no valor de R$ 393.925,00 somente em 14/05/2010, em virtude de contingenciamento orçamentário, e sua estruturação ainda se encontra em trâmite. No 1º Relatório de Acompanhamento relativo aos Procedimentos Preliminares enviado havia pendências em ações essenciais, como recursos humanos, infraestrutura, reforço alimenar e planejamento pedagógico.
Considerando as dificuldades da implementação, o ME realizou vistoria “in loco”, identificando a necessidade de substituições de núcleos, e determinando, inclusive, a suspensão dos procedimentos de implementação até que sejam definidos os núcleos e reavaliada a infraestruturas disponibilizada. No momento não há previsão para a Ordem de Início. Contestamos, portanto, a afirmação sobre o recebimento e o encalhe de material esportivo, uma vez que o programa Segundo Tempo não repassou o material pactuado, porque a entidade ainda não finalizou os procedimentos relativos ao início do atendimento.
O programa não prevê a concessão de tênis ou chuteiras, mas de material esportivo como bolas, redes, cordas, cones, entre outros itens, e uniformes, que consistem de camisetas e bermudas para os beneficiados. O material esportivo somente é repassado quando o convênio está em fase final de estruturação. A falta de uniformes constatada pelo jornal, portanto, deve-se ao fato de que os convênios citados ainda não estão em atendimento. Pela mesma razão não há pagamento de recursos humanos nem tampouco distribuição de merenda.
2. Em relação ao Convênio nº 726149/2009, firmado com a Associação Ação Solidária e Inclusão Social/DF em dezembro de 2009, que recebeu a primeira parcela no valor de R$ 176.740 apenas em 13/05/2010, o 1º Relatório de Acompanhamento relativo aos Procedimentos Preliminares ainda não foi apresentado, e a instituição ainda não efetuou sequer o cadastramento dos recursos humanos e beneficiados pelo programa. O Ministério já notificou a entidade para o cumprimento dos procedimentos de estruturação, porém até o momento não obteve resposta, razão pela qual não há previsão para a Ordem de Início.
3. Em relação à entidade Federação das Associações dos Moradores do Piauí (Famepi) , de Teresina, a afirmação de que o convênio foi realizado sem licitação é imprecisa. O Governo Federal descentraliza recursos por meio de convênios, amparado pelo Decreto 6.170/2007 e pela portaria interministerial 127/2008, que garante o repasse dos recursos sem licitação. A entidade atendeu aos critérios de capacidade técnico-operacional.
A proposta do Segundo Tempo é otimizar o uso das instalações disponíveis nas comunidades carentes. Os convênios de funcionamento de núcleos do programa citados pela reportagem não prevêem a construção e/ou reforma dos espaços, mas o aproveitamento da estrutura existente.
Para avaliar se um núcleo está em pleno atendimento, a sinalização do local por meio de uma placa do programa não é suficiente, visto que são necessários outros componentes. A placa citada pela reportagem pode se referir, por exemplo, a um convênio anterior, já expirado, ou ainda a um convênio que não recebeu autorização para iniciar o atendimento, mas já está sinalizado. O convênio pode estar em recesso por diversos motivos, tais como a não liberação de parcela por motivo de inadimplência da própria entidade ou pelo próprio cronograma de execução proposto pela mesma.
O Ministério do Esporte responde pelo mérito administrativo da condução do Programa Segundo Tempo. Zela pelo atendimento a mais de 1 milhão de crianças, oferecendo atividades esportivas e recreativas, que contribuem para a formação educacional e vem aprimorando a execução deste e de outros programas, em todos os seus aspectos.