terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

LEONARDO BANDARRA NO CONSELHO FEDERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O ex-procurador geral de Justiça chegou no fim da tarde, acompanhado da advogada. Leonardo Bandarra foi ouvido por uma comissão de três procuradores, de portas fechadas. Ele saiu depois de três horas e meia e não quis gravar entrevista.

Já a promotora Déborah Guerner não compareceu. Ela mandou os advogados e eles não quiseram comentar o motivo da ausência dela, mas disseram estar confiantes num desfecho favorável à cliente. “O que se tem até agora, penso eu, é uma má interpretação dos fatos como realmente ocorreram. Não só a defesa tem provas para contradizer o que se disse como a acusação não tem provas para confirmar o que se disse”, afirma Pedro Paulo Medeiros, advogado de Débora Guerner.

O Conselho Nacional do Ministério Público não passou nada do depoimento nem detalhes da investigação porque o processo administrativo disciplinar corre em sigilo. A expectativa é de que o relatório final seja julgado pelos conselheiros no plenário em abril. Leonardo Bandarra e Deborah Guerner podem receber uma advertência, suspensão sem remuneração e aposentadoria compulsória por tempo de serviço.

Entenda o caso
Os dois promotores são investigados por suspeita de terem se beneficiado do suposto esquema de corrupção revelado pela operação Caixa de Pandora. Guerner e Bandarra teriam cobrado propina de autoridades, em troca de informações privilegiadas e para atrasar investigações contra ex-integrantes do governo.

A polícia encontrou um cofre enterrado no jardim da casa da promotora, com dinheiro e memórias de computador, que tinham gravações do circuito de segurança da casa. As imagens mostram Leonardo Bandarra chegando de moto, que só tira o capacete dentro da sala. Antes das conversas, tira a bateria do celular e fala com a promotora ao pé do ouvido. O marido de Deborah tira maços de dinheiro do fundo falso de um armário.

Por causa dessas suspeitas, os dois promotores já foram denunciados pelo Ministério Público Federal à Justiça, por formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e extorsão.

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